Nesta terça-feira (22) uma agência da Caixa Econômica foi notificada pela Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon-AL), após impedir clientes de abrirem contas por estarem endividados. A empresa por sua vez foi notificada com a finalidade de esclarecer algumas denúncias.
De acordo com a resolução nº 2025/1993 do Banco Central, não poderá haver restrição para um cliente realizar abertura de conta por estar em débito, vale ressaltar que a negativa pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o Art. 39, V, e também do Art. 39, IX, do CDC, onde diz que não se pode negar o pronto pagamento, caso o consumidor tenha como efetuar o pagamento da moeda corrente.
o Procon/AL solicitou esclarecimento do motivo pelo qual as agências do referido banco estão se negando a abrir essas contas; também foi solicitado a todas as agências e lotéricas um informativo em relação ao procedimento de abertura de contas. Caso a empresa reclamada não atenda ao que foi pedido, poderá sofrer as penalidades previstas no Art. 56 e incisos da Lei nº 8078/9 do CDC e o Art 18 e incisos do decreto Federal nº 2181/97.
A impugnação escrita poderá ser apresentada pela empresa denunciada no prazo de 10 (dez) dias contados processualmente a partir da data da entrega da terceira via deste(s) auto(s) ao Procon/AL - sede que fica localizado na capital.
Para mais informações
O Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br.