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05/04/2022 às 15h36min - Atualizada em 05/04/2022 às 15h36min

Determinação: TCU solicita que não seja concluída a compra de ônibus escolares

Consultado, o Ministério da Educação ainda não se pronunciou sobre a decisão do ministro

Por Redação
Tribunal de Contas da União (TCU)| Divulgação - Foto: Reprodução

Por determinação do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Alencar Rodrigues, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não irá homologar a compra de novos ônibus escolares até que eventuais suspeitas de irregularidades no processo licitatório sejam esclarecidas.

Segundo as informações divulgadas nesta terça (05), O processo de aquisição dos veículos escolares foi alvo de uma representação do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e dos deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (UB-ES).

A decisão do ministro tem caráter cautelar, ou seja, provisório. E permite que o FNDE prossiga com o pregão para escolha da melhor proposta, desde que não homologue o resultado final da licitação e nem assine qualquer contrato de compra dos veículos enquanto não houver uma decisão definitiva do TCU sobre o assunto.

Em seu despacho, Rodrigues revela que, ao analisar as evidências já disponíveis, a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEducação), do próprio TCU, se manifestou a favor do acolhimento da representação dos parlamentares, mas também pela recusa ao pedido de suspensão cautelar do processo de compra dos veículos.

“A SecexEducação propõe conhecer da representação e indeferir [negar] a medida cautelar vindicada [pedida], por entender que não há elementos suficientes para análise do fumus boni iuris [expressão latina utilizado no meio jurídico para indicar a plausibilidade de um pedido de medida liminar ou cautelar], uma vez que o Termo de Referência [na qual consta painel de preços] optou pelo sigilo do critério de aceitabilidade de preços”, aponta Rodrigues.

O ministro ainda acrescenta que os técnicos do tribunal concluíram, preliminarmente, que não há, “nos autos, elementos suficientes para a formação de juízo de valor acerca da ocorrência de sobrepreço no certame, uma vez que tanto os preços de referência, para o critério de aceitabilidade, quanto as justificativas para a definição desses preços de referência são ainda desconhecidos pelo TCU”.


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