Alagoas teve participação ativa na elaboração e aprovação do PL por meio da atuação de conselheiro federal
Mais um passo importante em defesa das prerrogativas da advocacia foi dado nesta quarta-feira (11). O Senado Federal aprovou o PL 5.284/20, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que altera trechos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil, ampliando e reforçando a defesa das prerrogativas e inviolabilidade dos escritórios de direito.
Em um dos seus pontos mais importantes, a proposta limita e estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia, proibindo a determinação judicial cautelar, que viole o escritório ou local de trabalho do advogado, baseada exclusivamente em delações premiadas, e não confirmadas por outros meios de prova.
Outros pontos importantes do Projeto dizem respeito a fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.
“Uma vez sancionado, o projeto de Lei 5284/20 será, talvez, a maior vitória da advocacia nacional em âmbito legislativo, sem contar com a criação do próprio Estatuto. O projeto fortalece a premissa constitucional de que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Tais ferramentas legais de proteção ao exercício profissional do advogado facilitam o cumprimento da ordem jurídica e o respeito à cidadania”, destacou o Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal OAB, Marcos Méro Júnior, que junto com outros membros da Ordem dos Advogados do Brasil trabalhou para que o texto fosse aprimorado e aprovado.
Para o presidente da OAB/AL, Vagner Paes, o projeto de Lei é um grande avanço para a categoria e não tem a intenção de blindar os advogados, mas, sim, de garantir o exercício pleno da profissão, visando proteger a própria sociedade. “Quando uma prerrogativa é violada, o cidadão é quem está sendo prejudicado, são seus direitos que estão sendo violados. Esse importante projeto de Lei vai contribuir para termos uma advocacia respeitada, forte e, consequentemente, uma sociedade mais protegida”, destacou.
Confira as principais mudanças do PL 5.284/20:
Violação de prerrogativa
Segundo o texto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.
Consultoria
As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.
Liberação em bloqueio
Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados. Se os valores forem em dinheiro (em espécie ou em conta), o montante será transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou por sua venda em leilão, com o valor excedente depositado em conta vinculada ao próprio processo judicial.
Honorários
O texto aprovado na CCJ inclui outras regras no estatuto sobre honorários advocatícios, especificando, por exemplo, que a dispensa do pagamento dos honorários de sucumbência (pela perda da causa) no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados. Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos.
Honorários fixados
Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico de quem perdeu o processo for inestimável ou irrisório, o Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz fixará os honorários por meio de apreciação equitativa. Nesses casos, o texto determina ao juiz observar os valores recomendados pelo conselho seccional da OAB ou 10% do valor da condenação, o que for maior.
Sociedades de advogados
O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício. O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.
Defesa oral
Quanto ao poder de intervenção do advogado em instâncias investigatórias ou de julgamento, o projeto permite ao profissional usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O advogado também poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, seja em sessões presenciais ou telepresenciais. A mesma defesa deverá ser permitida em recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não admitir recursos de apelação; em recurso ordinário; especial; extraordinário; embargos de divergência; ou ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária. Além de autoridades, servidores e serventuários da Justiça, também os membros do Ministério Público deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do profissional.