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19/05/2022 às 18h58min - Atualizada em 19/05/2022 às 18h58min

Consumidor deve redobrar atenção ao contratar cartões de crédito consignados, alerta especialista

Modalidade tem grandes chances de gerar juros excessivos e aumentar endividamento do cliente; veja o que fazer em caso de cobranças abusivas

Por Redação - Luana Lamenha

Modalidade que ganhou popularidade nos últimos anos, o cartão de crédito consignado vem sendo alvo de queixas frequentes de servidores públicos e aposentados em escritórios de advocacia e órgãos de defesa do consumidor de Alagoas. Propagado pelos bancos como uma opção vantajosa e simples para obter mais crédito, ela tem grandes chances de virar uma bola de neve de juros rotativos e aumentar, ainda mais, o endividamento do cliente.

Um dos perigos reside na autorização dada pelo consumidor, na hora da assinatura do contrato, para que o banco desconte automaticamente até 5% do salário ou benefício para pagar a fatura do cartão. A questão é que esse percentual – calculado em cima da renda líquida que sobra após as deduções obrigatórias como previdência, pensão alimentícia e Imposto de Renda – quase sempre é insuficiente para quitar o total da fatura. O que sobra da dívida fica sujeito, então, a juros rotativos e se acumula com a fatura do mês seguinte.

“Muitas vezes os 5% permitidos por lei para amortização do cartão de crédito não são suficientes para cobrir, sequer, o pagamento do mínimo da fatura. Nesse caso, sem informação clara sobre como quitar o restante da parcela, o consumidor deixa de efetuar o pagamento do saldo que restou e esse débito entra no chamado rotativo, acumulando juros para o próximo mês. Em outras situações, o próprio banco desconta menos que os 5%, de modo que sempre sobra um saldo devedor sujeito a juros”, explica a advogada especialista em direito do consumidor Lyvia Fonseca, do escritório Dantas & Delgado.

Outro risco ao consumidor, considerado pela advogada como vício nos contratos, é a falta de informação clara e precisa sobre o valor final da dívida, incluindo os juros, e a data final de quitação. “Além disso, a possibilidade de sacar um empréstimo consignado por meio desse tipo de cartão transforma uma conta que seria paga por meio de parcelas ajustadas à renda do cliente em uma única parcela no valor total do empréstimo, gerando juros abusivos”, alerta Lyvia Fonseca.

No Brasil, a quantidade de pessoas endividadas bateu recorde em março deste ano, com 77,5% das famílias acumulando alguma dívida, de acordo com levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). E a principal alavanca para esse endividamento é, justamente, o cartão de crédito. “Por isso costumamos dizer que o Código de Defesa do Consumidor existe para proteger o consumidor dele próprio, da sua própria renda, para que ele não caia nessas armadilhas do mercado, que geram inúmeros problemas financeiros”, finaliza a advogada.

O que fazer – Caso o consumidor tenha assinado um contrato de adesão de cartão consignado que não possua informações claras e suficientes para efetuar os pagamentos devidos, é recomendável buscar aconselhamento jurídico com advogados para tentar reaver as cobranças abusivas geradas por essa falta de clareza, consequente da má-fé dos bancos. Nos casos de restituição dos valores determinados pela Justiça, o montante da dívida pode ser recalculado e o excedente, por ser indevido, ressarcido em dobro, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.


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