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06/11/2023 às 15h06min - Atualizada em 06/11/2023 às 15h06min

Black Friday: consultor financeiro e advogado dão dicas de como não cair em ciladas

Por redação - Carlos Maravilhense
Estamos no mês de novembro, e vocês sabem o que isso significa? É o mês da Black Friday. A Black Friday é um período em que o comércio entra em entusiasmo, pois muitos lojistas oferecem descontos diferenciados em comparação a outras épocas do ano, prometendo economia para seus clientes. Essa tradição surgiu nos Estados Unidos com o objetivo de atrair mais pessoas para as compras, já que antecede a temporada de compras de Natal.
Contudo, é importante estar atento às promoções que se dizem especiais. Infelizmente, é comum observarmos a má fé de alguns estabelecimentos que aumentam o valor dos produtos antes de oferecer os descontos. Aqui no Brasil, até o termo "Black Fraude" se popularizou devido a práticas desonestas como essa. Para deixar isso mais fácil, o consultor financeiro Frank Barreiros e o advogado André Ferreira, dão dicas valiosas de como não cair em ciladas na hora das compras.
Dicas para não cair em ciladas
O consultor Frank Barreiros que já acumula uma vasta experiência na área, destaca alguns pontos para o consumidor ficar bem atento:
- Pesquise em mais de um estabelecimento e compare preços;
- Utilize sites que exibem gráficos de preços dos meses anteriores;
- Mantenha um olhar crítico sobre ofertas que pareçam milagrosas;
- Faça uma lista do que deseja comprar;
- Evite ficar buscando aleatoriamente por produtos com descontos "imperdíveis".
A data oficial da Black Friday é 24 de novembro, mas muitos comerciantes já começam a oferecer condições especiais no início do mês. Portanto, é aconselhável se planejar para garantir compras inteligentes e aproveitar ao máximo essa temporada de descontos.
Mas como evitar cair nas armadilhas da Black Friday e fazer compras realmente vantajosas? Frank Barreiros destaca que: “A Black Friday é uma oportunidade emocionante para fazer compras, mas é fundamental manter o foco e a prudência. Minha primeira dica é: pesquise e compare preços. Não se deixe levar pelo primeiro desconto que encontrar. Explore diferentes estabelecimentos e compare os preços para garantir que você está obtendo um verdadeiro desconto”.
O consultor financeiro também explica que além da pesquisa de preços, existem outras medidas que os consumidores podem tomar para fazer compras inteligentes durante a Black Friday. “É essencial que os consumidores mantenham um olhar crítico sobre as ofertas. Se uma promoção parece boa demais para ser verdade, é importante questionar sua autenticidade. Uma das melhores práticas é fazer uma lista do que deseja comprar e aderir a ela. Isso ajuda a evitar gastos impulsivos em itens desnecessários”, destaca.
Frank também dá dicas de como manter a “saúde financeira” em dia.
Além de fazer compras inteligentes, é importante ter um planejamento financeiro eficiente. Isso envolve buscar maneiras de economizar, tomar decisões conscientes, e construir um fundo de emergência.
A educação financeira é essencial. Em caso de dificuldades nessa tarefa, os consumidores devem considerar procurar orientação de um consultor financeiro para desenvolver um plano abrangente que os ajude a organizar o presente e pensar seus objetivos futuros.
Dicas do advogado André Ferreira
            A Black Friday está se aproximando e se configura como uma das datas mais esperadas por milhares de consumidores, com data prevista para o próximo dia 24 de novembro. Segundo o advogado André Ferreira, é importante destacar que neste período, devemos ficar atentos às práticas abusivas, evitando assim a violação dos nossos direitos. Ele destaca seis medias que poderão auxiliar nas compras da Black Friday.
  1. Caso deseje realizar a compra pela internet verifique, primeiramente, a idoneidade da Empresa e seu endereço físico. Isto pode ser realizado através de consulta aos órgãos de proteção do consumidor e canais de reclamação. Como exemplo, temos o Reclame Aqui.
  2. Por outro lado, se a compra for realizada diretamente em LOJA FÍSICA, o estabelecimento não é obrigado a efetuar a troca do produto por motivo que não seja o seu vício ou defeito. Portanto, se o tamanho não serviu, a cor não agradou.... Não há nada que possa ser feito;
  3. Pesquise atentamente o preço dos bens e serviços ofertados. Muitas empresas de maneira maliciosa costumam aumentar o valor dos produtos às vésperas da promoção para induzir o consumidor à falsa percepção de um verdadeiro desconto;
  4. Exija a emissão de nota fiscal. É sua principal comprovação de que, de fato, comprou o produto desejado. Não se esqueça de verificar se a mercadoria descrita na nota é exatamente a que você está levando, bem como a data da transação. Este documento é importante para o caso de uma Ação Judicial futura;
  5. Diferente do que muitos pensam, o estabelecimento pode, sim, cobrar valores diferenciados pelo produto para o pagamento em cartão ou em dinheiro. É o que diz a Lei 13.455/2017, que está em vigor desde junho de 2017;
  6. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro. Isto se chama "venda casada" e é proibido por lei - art. 39I do CDC;
Fiquem atentos e boas compras! Aproveite e siga nosso perfil @edireitoseu1 e fique por dentro de todos os seus direitos.
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