A decisão está sendo amadurecida. Um influente interlocutor do grupo que faz oposição a atual gestão da prefeitura de Maceió reagiu com estranheza a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Celyrio Adamastor, que negou o pedido do Ministério Público Estadual para investigar indícios de irregularidades na compra do Hospital do Coração pela prefeitura de Maceió.
“A decisão é estranha, por falta inclusive de embasamento jurídico. A investigação é prerrogativa do Ministério Público, defensor do cidadão e das leis. O MPAL pediu a autorização cumprindo apenas rito formal, em função de prerrogativa de foro, mas é importante lembrar que existe jurisprudência do STJ e STF autorizando a investigação sem prévia autorização dos tribunais competentes”, aponta o interlocutor.
Em reunião na tarde dessa terça-feira (14/11) o grupo decidiu adotar todas as medidas cabíveis, segundo o interlocutor, indo até o CNJ para questionar a decisão do magistrado, se necessário. “Vamos num primeiro momento entrar com recurso, mas dado a decisão que nos causou perplexidade poderemos questionar a decisão do magistrado, que negou o inegável direito à investigação, no Conselho Nacional de Justiça”, aponta.
Os precedentes
Em artigo para o Blog Supremo TV, Cristiano Campidelli, delegado de Polícia Federal aborda a “Instauração de inquérito policial e indiciamento de autoridades com foro especial por prerrogativa de função”.
Em resumo, ele diz:
Portanto, em conclusão, é possível afirmar que:
1. Para a instauração de inquérito policial contra autoridades com foro especial perante o Supremo Tribunal Federal, é imprescindível prévia autorização (determinação) do Ministro Relator na Suprema Corte;
2. Para a instauração de inquérito policial contra autoridades com foro especial perante outros Tribunais, não há necessidade de prévia autorização judicial, ao menos segundo entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal e das 5ª e 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça;
3. Em sentido oposto, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, para a instauração de inquérito policial contra qualquer autoridade com foro especial por prerrogativa de função, é imprescindível prévia autorização do Tribunal competente para processar e julgar a respectiva autoridade.
Independentemente do entendimento adotado, é necessário que o inquérito tramite sob supervisão judicial, devendo ser registrado e distribuído no Tribunal competente para o julgamento do titular da prerrogativa de foro, que será competente para decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo e eventuais medidas cautelares. Quanto ao indiciamento, que é ato privativo do Delegado de Polícia, não dependerá de autorização judicial, nem mesmo no caso de inquérito policial que investigue autoridade com foro especial por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, desde que, neste caso, a investigação tenha sido inicialmente autorizada pela Suprema Corte.
Leia aqui na íntegra: Instauração de inquérito policial e indiciamento de autoridades com foro especial por prerrogativa de função
Entenda o caso
O Portal Gazetaweb registrou em reportagem a decisão do magistrado. Veja aqui:
O desembargador Celyrio Adamastor, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, nessa segunda-feira (13), um pedido do procurador-geral de Justiça de Alagoas, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, para investigar o prefeito de Maceió, JHC (PL), pela compra do Hospital do Coração. Entre outras coisas, o desembargador ponderou que “não se mostra coerente deflagrar procedimento investigativo com fundamento tão somente nas ilações e conclusões pessoais expostas pelo denunciante […] haja vista que nada de concreto foi realmente apresentado.”
Leia aqui a reportagem na íntegra: TJ/AL nega pedido para investigar JHC por compra de hospital