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17/12/2023 às 21h11min - Atualizada em 17/12/2023 às 21h11min

Procuradoria Geral do Estado entra com ação para cancelar acordo da Braskem

Com instrumento de Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF), Estado visa evitar que mineradora beneficie-se com o crime ambiental

Por redação - Iara Malta/Ascom PGE
PGE entrou com ação cujo objetivo é garantir que a empresa mineradora seja punida e não beneficiada com o maior crime ambiental e urbano do país

A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar cláusulas do acordo feito entre a Braskem e a Prefeitura de Maceió. A Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) tem como objetivo garantir que a empresa mineradora seja punida e não beneficiada com o maior crime ambiental e urbano do país. Na ação, os procuradores do Estado querem evitar que a Braskem torne-se proprietária de toda a área afetada.

 

A ADPF 1105 aponta inconstitucionalidade de algumas cláusulas que trarão ganhos financeiros para a mineradora, já que no futuro ela poderá explorar economicamente todos os bairros desocupados. Para isso, os procuradores que atuam no caso utilizam teses, como as que afirmam que partes dos acordos lesionam os preceitos fundamentais da boa-fé; do pacto federativo, uma vez que nem todos os entes afetados participaram do acordo; fere a dignidade de mais de 60 mil pessoas afetadas diretamente e causa danos irreparáveis ao meio ambiente. “A Procuradoria, antes de tudo, preza pela legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, por isso entramos com a ADPF. Nossa missão é combater os atos que podem causar danos ao Estado e, principalmente, à coletividade”, disse a procuradora-geral, Samya Suruagy. Inconstitucionalidade

 

Dentre os pedidos, a PGE postula que seja declarada a inconstitucionalidade das cláusulas que deram quitação irrestrita à Braskem e permitiram a transmissão de propriedade imobiliária e a exploração econômica da área devastada. Além disso, seja declarada inconstitucional a transferência da propriedade de imóveis, públicos ou particulares, à Braskem, como medida compensatória de eventual indenização paga às vítimas.

 

 

A ADPF será analisada pela ministra Carmem Lúcia, que dará andamento trâmite no Supremo.


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