Advogado e professor do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas, Fernando Maciel - Foto: Divulgação
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como relatora a ministra Nancy Andrighi, decidiu que o plano de saúde é proibido de reduzir o atendimento hospitalar em domicílio sem indicação médica. O advogado e professor da Universidade Federal de Alagoas, Fernando Maciel, comenta a decisão do STJ.
Nesse caso específico, ocorrido no estado de Pernambuco, onde uma paciente teve a redução da home care de 24h para 12h, o advogado Fernando Maciel ressalta que em face da doença que ela tinha, ser uma doença muito grave, o plano de saúde entendeu por reduzir o referido atendimento do home care, aquela corte entendeu que permitir a redução do atendimento de home care sem uma prévia determinação do médico que acompanha o paciente atentaria contra os princípios da dignidade da pessoa humana.
"Além disso, atentaria também contra o princípio da boa fé contratual e da função social do contrato", explica o advogado Fernando Maciel, Segundo ele, a corte entendeu por reformar a decisão determinando que o home care fosse integralizada nas 24 horas.
Para o colegiado, a súbita e significativa diminuição da assistência domiciliar à saúde durante tratamento da doença grave e contrariando a prescrição médica viola os princípios da boa fé objetiva, da função social de contrato e da dignidade da pessoa humana.
A ação foi ajuizada por uma mulher diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espamicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS). Ela moveu a ação após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, que foi de 24h para 12h por dia. No primeiro grau, o juízo definiu que a redução dos serviços foi indevida e determinou que o plano retornasse o chamado home care de maneira integral.