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04/04/2024 às 21h22min - Atualizada em 04/04/2024 às 21h22min

Município de Maceió é alvo do MP, que recomenda estrutura adequada para Conselhos Tutelares

Espaço adequado, compra de mobiliário, bebedouros, filtros, internet banda larga e telefones fixos e móveis estão entre os itens apontados pelo Ministério Público como necessário ao bom funcionamento dos conselhos

Redação com Ascom MP
Conselho Tutelar de Maceió deverá receber melhorias em sua infraestrutura, após plano de ação - Foto: Reprodução
O Município de Maceió tem 30 dias, a partir desta quinta-feira (4), para apresentar ao Ministério Público de Alagoas (MPAL), plano de ação com medidas que assegurem estrutura adequada para o bom funcionamento dos Conselhos Tutelares. A Recomendação, definindo os compromissos que vão da capacitação e estrutura adequada à previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA), foi expedida pelo promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Gustavo Arns. Caso a Recomendação não seja acatada, uma ação civil pública será ajuizada para o alcance dos objetivos nela elencados.

A Recomendação Administrativa de nº 09.202.00000047-8 orienta ao Município de Maceió a promover, com o Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA), pelo menos uma capacitação anual para os conselheiros tutelares, além de manter os 10 Conselhos em espaço adequado, devendo cada um conter salas específicas para recepção ao público, atendimento dos casos, serviços administrativos bem como sala reservada para os conselheiros tutelares que sejam suficientes para as demandas.

“É preciso entendermos que os conselheiros tutelares têm papel de grande importância para a população, que trabalham com situações delicadas, atendendo a um público que precisa de um acolhimento digno, da mesma forma que para ofertarem uma assistência de qualidade é necessário que desenvolvam suas atividades em um lugar salutar. É imprescindível que as sedes tenham estrutura capaz de fazer atendimentos simultâneos para evitar constrangimentos, resguardando a intimidade tanto de crianças e adolescentes quanto dos seus familiares”, esclarece o promotor Gustavo Arns.

Na lista do que foi recomendado também está a aquisição de mobiliário suficiente e permanente, entre eles bebedouros ou filtros de água, ar-condicionado ou ventiladores, telefone fixo e móvel, sendo um para cada conselheiro, chip de telefonia, internet banda larga de qualidade, computadores, impressora, scanner e outros equipamentos indispensáveis ao bom desempenho das atividades. Além disso, é evidenciada a necessidade de cadeiras para transporte de crianças nos veículos utilizados pelos conselheiros.

“Não há alternativa senão a de se ofertar condições para um espaço organizado. Também é impossível os conselheiros tutelares trabalharem sem que lhes sejam disponibilizados os equipamentos mencionados. Já por outro lado, quando falamos da necessidade de efetuar a compra de cadeiras para crianças, apenas queremos que seja cumprido o que determina o Conselho Nacional de Trânsito e comprem, no mínimo um bebê conforto, uma cadeirinha e um assento de elevação como forma de segurança em havendo a necessidade de locomoção com esse público”, dia o promotor.

Equipe multidisciplinar

Para um atendimento coeso ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Ministério Público recomenda que sejam cedidos um assistente social e um psicólogo para atendimento às necessidades enxergadas pelos Conselhos Tutelares, cuja prestação de serviço tenha com carga horária de 20 horas. Também que seja disponibilizada uma equipe de apoio formada por, pelo menos, um motorista, um assistente administrativo, um assistente de serviços gerais, dois motoristas e um profissional para agilizar a entrega de documentos ou correspondências.

O Ministério Público também recomenda que o Município de Maceió arque com o custeio de despesa dos conselheiros tutelares quando no cumprimento das suas incumbências, inclusive assuma diárias e transporte quando houver necessidade de se deslocarem para outro município. Paralelamente, orienta sobre o controle de assiduidade dos membros do Conselho Tutelar garantindo-a por meio de registro de ponto.
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