A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Nirvana Coêlho Bernardes de Mello, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dudu Hollanda e ele não poderá disputar uma cadeira na Câmara de Vereadores de Maceió na eleição de outubro.
A ação atende ação do Ministério Público Eleitoral, que observou a existência de condenação do ex-vereador em ação civil pública, que levou à suspensão de seus direitos políticos.
A sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no dia 14/12/2023 por ato doloso de improbidade administrativa por desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito.
"O requerido pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Vereador, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado. No entanto, o requerido encontra-se inelegível, haja vista ter sido condenado em ação de Improbidade Administrativa quando exercia o cargo eletivo de deputado estadual em Alagoas", destaca a juíza em sua decisão.
"A inelegibilidade não possui natureza jurídica de pena/sanção, mas se trata apenas de um requisito, ou
seja, uma condição, para que o cidadão possa ocupar cargos eletivos da maior relevância para a sociedade, visando proteger e assegurar a própria legitimidade do sistema democrático e a probidade administrativa, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal", ressaltou a magistrada em outro trecho do documento.