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09/03/2021 às 13h20min - Atualizada em 09/03/2021 às 13h20min

Imposto de Renda 2021: Auxilio Emergencial deve ser declarado e devolvido

Por: Redação
Pessoas que receberam o auxílio auxilio emergencial e tiveram superiores a R$ 22.847,76 devem declarar no imposto de renda 2021 e devolver o benefício.

 Houveram poucas mudanças na declaração do imposto de renda em 2021. A principal é o retorno das datas de entrega da documentação para a Receita Federal, que havia sido adiada no ano passado por conta da pandemia do covid-19 (coronavírus). Não houve atualização das faixas do IRPF, nem das regras gerais. São obrigados a declarar, portanto: - Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; - Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; - Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; - Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; - Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020; - Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; - Pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis; Dentre as mudanças, a principal é a declaração de recebimento do Auxílio Emergencial. Há também novos espaços para declaração de criptomoedas e a adesão da declaração pré- preenchida. Entenda Melhor Sobre: - No momento em que o Imposto de Renda for declarado, o programa identificará e irá aparecer uma tela para o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecidos pela legislação. Para estes casos o contribuinte será obrigado a devolver o auxílio emergencial e entregar o DARF; - A Receita Federal vai permitir a emissão de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para esses casos. O código específico de recolhimento nº 5930, permitirá que o contribuinte possa fazer a devolução sem necessidade de ter que entrar no site do ministério da cidadania; - Outra alternativa, é acessar o site do Ministério da Economia para ter acesso a todos os valores que recebeu do auxílio emergencial, assim como comprovante de rendimentos, devoluções já realizadas e a realizar; Para baixar os programas de declaração e transmissão; e eventuais dúvidas, entre no site da receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/irpf/2020), e se precisar, contrate um bom profissional pra minimizar o risco de problemas futuros.

Mateus Oliveira
Graduando de Contabilidade e Biblioteconomia
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