Servidores poderão encerrar expediente 3h antes dos jogos do Brasil

Portaria do governo federal determina que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026

Por Guilherme Goulart, Adriana Izel
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou mudanças no expediente do funcionalismo público durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. 

A norma permite, em caráter excepcional, a alteração do horário de trabalho de servidoras e servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários nos dias das partidas do Brasil na competição, que começa nesta quinta-feira(11/06). 

Na prática, a portaria permite que o funcionalismo saia três horas antes do início dos jogos. E vale tanto para a fase de grupos quanto para o “mata-mata”, desde que o Brasil avance nas demais fases da competição. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente, conforme as regras previstas na portaria (leia abaixo).

Das três partidas da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo, duas ocorreram no dia de semana. O Brasil estreia na competição no próximo sábado (13/6), às 19h, contra o Marrocos. Depois, enfrenta o Haiti, na sexta-feira (19/6), às 21h30. E a Escócia, na quarta (24), às 19h.

“A possibilidade de alteração do horário final do expediente em dias de jogos também se estende aos trabalhadores terceirizados, para fins de cumprimento do Decreto nº 12.174, de 2024, que amplia garantias trabalhistas a esses profissionais.”, detalhou o MGI.

Nos dias de jogos da Seleção Brasileira, os agentes públicos poderão se ausentar nos seguintes horários, sempre considerando o horário de Brasília. Veja:

  • Jogos às 14h: ausência a partir das 11h

  • Jogos às 16h: ausência a partir das 13h

  • Jogos às 17h: ausência a partir das 14h

  • Jogos às 18h: ausência a partir das 15h

  • Jogos às 19h: ausência a partir das 16h

Para partidas em horários noturnos:

Jogos às 21h30: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30 poderão se ausentar a partir das 18h30.

  • Jogos às 22h: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h poderão se ausentar a partir das 19h.

As informações estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A Portaria nº 4.779/2026 orienta os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

A portaria não estabelece ponto facultativo automático nem paralisação das atividades. Trata-se de uma possibilidade de ajuste de expediente, condicionada à compensação das horas e à preservação dos serviços públicos, especialmente os considerados essenciais.

 

FONTE: Metropole