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02/04/2021 às 15h18min - Atualizada em 02/04/2021 às 15h18min

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Marcelly Setton Ramos /Advogada

A violência doméstica é um problema universal e que atinge a todas as classes sociais e em sua grande maioria, ela é exercida de forma silenciosa. Desde os tempos remotos, a violência doméstica está presente em todas as sociedades, atingindo pessoas mais vulneráveis ou desenvolvidas economicamente.

As mulheres, que são as mais atingidas, segundo pesquisas, têm o direito de exercer e ter protegidos os seus direitos e liberdades que estão consagradas nos instrumentos internacionais e regionais no que diz respeito aos direitos humanos e das mulheres.

A criação da Lei Maria da Penha nº 11.340/06 foi um marco para a proteção das mulheres vítimas desse tipo de violência. A lei foi criada para todas aquelas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Significa dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. A vítima da violência doméstica necessita estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. O agressor por sua vez, não necessariamente deve ser o marido ou companheiro, ele pode ser um parente próximo ou uma pessoa do seu convívio.

Podemos conceituar violência doméstica como a violência física ou moral, ou o abuso sexual contra crianças, idosos, pessoas com alguma deficiência ou contra a mulher. Costumeiramente, ocasiona danos emocionais, físicos, morais, psicológicos e até mesmo tem como resultado a perda da vida da vítima.

Pontualmente falando sobre os tipos de violência contra a mulher, são eles:

- Violência Psicológica: diminuir a autoestima, acusar de louca, humilhar, desconsiderar sua opinião, controlar sua vida, usar os filhos para chantagear entre outras atitudes;

- Violência Física: esmurrar, atitar objetos, sacudir, usar armas, mutilar, torturar;

- Violência Sexual: forçar relações sexuais sem o consentimento da mulher, impedir a mulher de prevenir gravidez, forçar para que ela veja imagens pornográficas, forçar o aborto;

- Violência Patrimonial: destruir ou reter objetos que ela gosta, controlar suas finanças, destruir objetos de trabalho ou documentos pessoais;

- Violência Moral: humilhar publicamente, expor a vida íntima do casal, inventar histórias, falar mal da mulher, fazer comentários ofensivos na frente de estranhos ou conhecidos.

A violência doméstica não escolhe classe social, situação econômica, ou qualquer outra diferença, ela atinge a todos de um modo geral sem distinção. As crianças que são vítimas, normalmente presenciam esses atos entre seus pais, ou são usadas como instrumentos de chantagem, ou são agredidas física e moralmente.

Quando as vítimas são os idosos, muitas vezes eles são abandonados, são negligenciados em sua saúde, são proibidos de fazer uso de forma livre de seu próprio dinheiro, são humilhados e agredidos física e psicologicamente.

As marcas deixadas por esse tipo de violência são visíveis e não visíveis, aquelas que não são visíveis, podem ser confundidas com outros sintomas e consequentemente existir uma certa dificuldade no diagnóstico. Algumas características, segundo estudos, estão presentes nesses sintomas, como o tom da voz, um olhar diferenciado, os gestos, ou seja, sintomas subjetivos que só podem ser reparados por um olhar atento ou quando a própria vítima revela os abusos.

Algumas pesquisas realizadas, apontam que as principais causas dessas violências, principalmente do homem para com a mulher, é o ciúme excessivo, o controle que exerce sobre a vida da mulher, alcoolismo, machismo, ou até mesmo causas preexistentes na vida pregressa do agressor por ele já ter sofrido algum tipo de violência.

Infelizmente muitas mulheres continuam com seus parceiros mesmo diante de tantas agressões e os motivos são variados desde a dependência econômica, emocional, medo, insegurança, ameaças, medo da separação, entre outros.

As possíveis consequências da violência doméstica contra a mulher, são graves distúrbios psicológicos que podem se perpetuar por toda vida, entre outras estão a vergonha, depressão, fobia, alcoolismo, alteração no sono e na própria alimentação. Consequências físicas como lesões e também problemas sexuais podem surgir como doenças, gravidez não planejada, sangramentos, perda do interesse sexual, infertilidade, dentre outras consequências.

A Lei Maria da Penha contempla algumas novidades no que se refere as punições para aqueles que praticam a violência doméstica, tais como prisão do suspeito de agressão, agravante de aumento de pena, não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas, ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes, assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

Podemos concluir que a violência doméstica é um assunto que atinge a todos os tipos de sociedade, todas as classes sociais e que causa danos, muitas vezes, irreversíveis para a vítima. Qualquer tipo de abuso que ocorre no ambiente doméstico ou familiar, sendo ele físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial. As formas de violência são inúmeras. Na prática é qualquer atitude que faz a mulher se sentir insegura e inferiorizada.


 

Marcelly Setton Ramos

Advogada - Graduada pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió / Especialização em curso de Pós-graduação em Direito Processual – Fundação Educacional Jayme de Altavila /Secretária Geral da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB/AL.


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