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19/07/2022 às 18h31min - Atualizada em 19/07/2022 às 18h31min

Hospital pode ser penalizado em caso de violência contra o paciente? Advogado esclarece e orienta sobre como recorrer

Por Redação

A repercussão do caso do anestesista flagrado estuprando uma paciente no momento do parto, no Rio de Janeiro, trouxe à tona o tema da violação de direitos em ambientes de saúde, além de ter gerado dúvidas sobre a responsabilização pelo fato e sobre como os pacientes devem proceder em situações como estas. 

Segundo o especialista Carlos Palagani, do escritório jurídico Dantas & Delgado, no caso de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, não é necessário que a própria vítima concorde em acionar a Justiça, pois, por se tratar de uma ação penal pública incondicionada, seu processamento não depende da representação, do aceite ou consentimento da própria vítima. 

“O Estado, representado pelo Ministério Público, irá denunciar o agressor sem qualquer instigação, a vítima querendo ou não, sendo necessário apenas a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesses casos, não existe a possibilidade de perdão ou retirada da acusação, pois o MP tem o dever legal de iniciar e dar continuidade ao processo até o seu fim”, explica o advogado.

Um questionamento frequente tem sido se os pacientes podem processar hospitais, clínicas ou outras instituições de saúde em função de crimes cometidos por funcionários. “O Direito Penal penaliza apenas o autor ou o partícipe do crime, ou seja, aquele que comete crime ou quem o ajuda, sendo penalizado mediante sua participação. A lei não penaliza ninguém ou nada além disso. No caso, o hospital ou estabelecimento onde aconteceu o fato não responde criminalmente, pois para o Direito Penal a pessoa jurídica só poderá ser réu em processos de crimes contra o meio ambiente”, esclarece Palagani.

Contudo, o advogado ressalta que a vítima poderá processar o hospital ou estabelecimento na seara cível, onde poderá pleitear indenizações pelos fatos acontecidos, como também pode e deve registrar o fato na ouvidoria do estabelecimento e recorrer por via administrativa no órgão competente que regula a atividade profissional do acusado, que no caso do anestesista é o Conselho Federal de Medicina (CRM), que pode puni-lo e impedi-lo de praticar a medicina, por exemplo.

Nesses casos, tanto os indícios colhidos na investigação criminal, como as provas acostadas ao processo criminal poderão servir como provas no processo cível e também no processo administrativo.

Outras violências – Os relatos de violência nos ambientes de saúde não se limitam a violações contra a mulher, podendo atingir qualquer outro público. Tampouco se tratam sempre de agressões físicas ou sexuais. Além dos maus-tratos e abuso, o assédio, negligência, a omissão e a violência medicamentosa – quando medicamentos prescritos são administrados de forma indevida, inclusive com o objetivo de induzir o sono ou de controlar o comportamento do paciente – também caracterizam violência e geralmente atingem mais os públicos vulneráveis como idosos e crianças.

É importante que os familiares estejam atentos e saibam quem acionar para garantir que não haja excessos ou até impedir o cometimento de crimes na prestação do serviço de saúde. A ouvidoria dos estabelecimentos é o primeiro caminho, mas em casos mais graves os cidadãos podem prestar queixas em delegacias físicas e virtuais ou acionar a polícia. Na dúvida, outra possibilidade é procurar advogados para orientar e, se necessário, intervir na situação. “Por fim, guardar todas as provas possíveis ajuda o trabalho da polícia, dos advogados e do Ministério Público no sentindo de garantir a devida reparação e punição”, finaliza o advogado Carlos Palagani.


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