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31/07/2022 às 22h11min - Atualizada em 31/07/2022 às 22h11min

OAB/AL apoia a contagem de prazo em dias úteis para processos administrativos tributários

Nota assinada por representantes de várias seccionais do país considera a mudança já ocorrida em alguns estados, como Paraná, Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro

Por Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), por meio da Comissão de Estudos Tributários, apoia a contagem de prazo em dias úteis para processos administrativos tributários. Em nota assinada por representantes de comissões de dezoito seccionais do país, a categoria defende que seja excluída a contagem dos prazos em dias não úteis, como feriados, finais de semana e recessos forenses.

“Via de regra, na contagem de prazos em processos administrativos tributários, devem ser considerados apenas dias corridos, excluindo-se da contagem o dia de intimação e incluindo-se o dia de seu vencimento como termo final. Contudo, tal prática gera um grande prejuízo ao contribuinte e/ou seu representante legal: a obrigação de trabalhar em dias não úteis”, diz trecho da nota.

A ideia de modificar o cenário atual surge da busca, por parte da advocacia, por um melhor cenário processual, pautado na cooperação entre os sujeitos do processo, sobretudo para atender as necessidades daqueles que labutam no dia a dia forense. Cabe a cada Estado da Federação decidir de que forma tratar do assunto.

Em geral, a União e grande parte dos Estados e Municípios não possuem em suas respectivas legislações procedimentais a previsão de contagem de prazos em dias úteis e/ou suspensão de prazos durante o recesso forense. Os advogados, por sua vez, sem tal benesse, acabam tendo que trabalhar em finais de semana e feriados para atender o cumprimento de prazos em processos administrativos.

Alguns Estados, como Paraná, Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro já adotaram a prática de contagem dos prazos em dias úteis. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, inclusive, impulsionada por provocação da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ, por meio de expediente substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.027/2022, já modificou sua legislação estadual (Decreto-Lei Estadual nº 05/75, Leis Estaduais nºs 3467/00 e 5427/09) para incluir a contagem de prazos processuais administrativos em dias úteis e suspender os prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

“Em razão de tal fato, a Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, bem como os presidentes das comissões de Direito Tributário das Seccionais da OAB, comemoram tal iniciativa e sugerem à União Federal e a todos os demais Estados que adotem tal prática, que refletirá em relevante melhora no ambiente processual do contencioso administrativo tributário, pautando-se sempre no princípio da cooperação”, diz o documento, assinado pelo presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal e pelos presidentes de comissões das seccionais, inclusive o de Alagoas, Luiz Gustavo Carvalho.


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