Conecta Alagoa Publicidade 1200x90
16/01/2024 às 10h43min - Atualizada em 16/01/2024 às 10h43min

Bonificação de 50% da Educação de Alagoas deve ser paga em fevereiro; entenda

Por redação
Blog do Edivaldo Júnior
Secretaria de Estado da Educação - Foto: Reprodução

No dia 22 de dezembro o governador Paulo Dantas (MDB) sancionou as leis que reestruturam a carreira dos servidores da Educação e do Detran. E durante a solenidade anunciou uma bonificação – uma gratificação extra – para os servidores da Educação.

“Concluindo os presentes de fim de ano para a Educação, o governador Paulo Dantas assinou um projeto de lei que paga uma bonificação de 50% do salário a todos os servidores da pasta pela excelência nos trabalhos executados este ano, principalmente na Prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb)”, informa texto da Agência Alagoas.

O projeto de lei que autoriza o pagamento extra foi enviado ao Poder Legislativo, que já estava em recesso, somente na semana seguinte e publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de janeiro de 2024. Com isso, só poderá ser votado regularmente quando a Assembleia Legislativa de Alagoas retornar às sessões ordinárias, a partir de 15 de fevereiro.

Um deputado da base do governo avalia que não há “clima” para convocar uma sessão extraordinária para votar o projeto de lei. “Votamos tudo que o governo enviou para a Educação. E vamos aprovar também esse projeto de bonificação, mas não existe previsão de convocação extraordinária da Casa no momento”, avisa.

A expectativa é que o projeto seja aprovado a tempo de garantir o pagamento da bonificação na folha de fevereiro.

O que é

O governador Paulo Dantas (MDB) enviou ao Poder Legislativo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder bonificação extraordinária aos servidores da da Educação (Seduc) em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023.

O pagamento extra não será incorporado à remuneração percebida pelo profissional e terá valor correspondente à metade do 13º salário de 2023. A proposta já está na Assembleia Legislativa e deverá ser lida no Plenário da Casa em fevereiro. Em seguida, vai para as comissões técnicas antes de ser votada pelos deputados.

O governador Paulo Dantas encaminhou a matéria com pedido de caráter de urgência, de acordo com o artigo 88 da Constituição estadual.

“O objetivo do prospecto apresentado consiste em oferecer uma bonificação extraordinária aos profissionais que atuam na Secretaria de Estado da Educação, devido aos resultados obtidos com a implementação das medidas educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023, principal programa de educação do Governo do Estado, sob a égide da Seduc, fornecendo suporte aos 102 municípios alagoanos para a melhoria da qualidade da educação e do nível de aprendizado dos alunos da rede pública de ensino”, destaca Paulo Dantas


Veja o projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº /2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1º O Poder Executivo Estadual ica autorizado a conceder boniicação extraordinária aos proissionais da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023.

Art. 2º Para ins do disposto no caput do art. 1º desta Lei, consideram-se proissionais da SEDUC todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargos em comissão e contratados temporários.

Art. 3º A boniicação possui caráter indenizatório e não será incorporada à remuneração percebida pelo proissional. Art. 4º O valor da boniicação será correspondente à metade do 13º salário percebido no ano de 2023 e será repassado por meio de depósito na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária especíica no orçamento vigente para fazer face às despesas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »