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10/03/2021 às 15h11min - Atualizada em 10/03/2021 às 15h11min

Em Maceió, Inácio Loiola garante Prerrogativas da Advocacia e Atendimento às mulheres vítima de violência nos cursos de formação para policiais

Parlamento alagoano promulgou dois projetos de lei que garantem a inclusão, nos currículos dos cursos de formação da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, das disciplinas de Cidadania, de Direitos Humanos e Minorias, de Direito das Prerrogativas da Advocacia, e do Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência.

Autor dos projetos, o deputado estadual Inácio Loiola (PDT) explicou que as matérias irão contribuir para a efetividade dos direitos humanos, oportunizando novos posicionamentos em prol da equidade dos atendimentos no enfrentamento da violência, contemplando também o tratamento dispensado pelos servidores públicos aos advogados, promovendo melhor diálogo entre a polícia e a comunidade de advogados.

“Nosso objetivo é fazer com que os agentes de segurança pública percebam a importância do trabalho com independência e autonomia da advocacia, no tocante ao respeito das prerrogativas da advocacia previsto no Estatuto da OAB na Lei 8.906, a fim de garantir a qualidade do trabalho policial e a eficiência das ações da polícia no cumprimento de sua missão”, destacou Inácio.

Do mesmo modo, considerando as deficiências atuais, as fragilidades da rede de assistência e as necessidades peculiares do atendimento às pessoas em situação de violência, o deputado Inácio Loiola reiterou que também buscou reformular políticas públicas específicas, com o intuito de estabelecer tratamento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica. “A aprovação de medidas legislativas que visem prevenir e combater a violência de gênero e a discriminação à mulher constitui passos importantes”, concluiu o deputado.

As matérias que foram aprovadas por unanimidade no plenário, alteram o artigo 12º da lei nº 6.568, de 06 de janeiro de 2005, que institui na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas o sistema de ensino militar; e o artigo 5º da lei nº 4.590 de 11 de dezembro de 1984, que institui alterações na lei de criação da Academia de Policia Civil do Estado de Alagoas.

Por Yela-Diane.


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