Conecta Alagoa Publicidade 1200x90
15/12/2023 às 10h38min - Atualizada em 15/12/2023 às 10h38min

JHC diz que prefeitura já gastou dois terços do dinheiro da Braskem; Fundo dos Moradores não recebeu nada

Foi o que ele disse durante entrevista coletiva em Brasília, na semana passada

-
Blog do Edivaldo Junior
JHC em entrevista em Brasília - Foto: Reprodução

O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, JHC, revelou que o município já usou até agora ao menos R$ 400 milhões dos R$ 600 milhões que recebeu da Braskem em 21 julho deste ano.

Foi o que ele disse durante entrevista coletiva em Brasília, na semana passada (4/12).

Segundo o prefeito, restam somente R$ 200 milhões, que equivalem a um terço dos recursos recebidos na Braskem até o momento.

De acordo com informações do ministério público e da própria prefeitura (portal da transparência) não foi depositado nenhum recurso para o Fundo de Amparo aos Moradores (FAM) até agora.

O dinheiro, explicou o prefeito, foi usado na compra de um hospital e também no custeio da máquina administrativa.

Segundo JHC, o restante do dinheiro da Braskem no acordo de 1 bilhão e 700 milhões de reais deve ser usado também em obras de mobilidade urbana, que ainda estão sem projetos e ainda serão licitadas, além de custeio.

Ele não informa se vai destinar parte dos recursos para os moradores, apesar de ter prometido usar parte do dinheiro da Braskem para o FAM.

A expectativa é que a prefeitura receba mais R$ 100 milhões do acordo até o próximo dia 15 de dezembro. E vai receber, em quatro parcelas de R$ 250 milhões, um bilhão de reais no ano de 2024.

O dinheiro, diz JHC, será usado de acordo com a discricionariedade da prefeitura ou seja a prefeitura vai gastar como achar melhor e como quiser. Não há compromisso de colocar esse dinheiro no Fundo de Amparo aos Moradores ou de usar parte dos recursos para obras que previnam novos problemas na região que afunda em Maceió.

Gasta como quiser: entenda

O que é o princípio da discricionariedade?


Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

Veja trecho da entrevista na TV Senado:

Veja aqui a entrevista na íntegra

 

 

 

 
 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »